É responsabilidade do Vendedor assegurar que o produto proposto esteja em conformidade com todas as leis e possa ser listado para venda de acordo com os termos e políticas da Shopee antes de listá-lo na plataforma.
Para conveniência dos vendedores, a Shopee forneceu a seguir uma diretriz não-exaustiva sobre produtos proibidos e restritos que não podem ser postos à venda na Shopee. A Shopee atualizará esta diretriz periodicamente quando necessário. Por favor, visite esta página regularmente para obter atualizações.
Há categorias proibidas na Shopee que incluem serviços, certos tipos de produtos e serviços digitais, drogas ilícitas, cigarros, medicamentos que exijam prescrição médica, medicamentos de venda livre, medicamentos fitoterápicos, medicamentos ou suplementos com alegações falsas/milagrosas, armas e produtos de vida selvagem.
Alguns itens dentro da nossa plataforma necessitam de autorização/liberação prévia para serem comercializados, por isso consideramos esses produtos como restritos para vendedores autorizados: bebidas alcóolicas, ao airsoft e jogos de sobrevivência, produtos oftalmológicos, produtos digitais, medicamentos para animais domésticos. Clique aqui e saiba mais.
Violações desta Política de Produtos Proibidos e Restritos podem sujeitar o Vendedor a uma variedade de ações prejudiciais, incluindo - mas não se limitando a - qualquer ou todas as ações seguintes:
Alimentos não perecíveis cadastrados na plataforma devem conter o prazo mínimo de 90 dias de validade.
Para segurança de nossos Usuários, os Vendedores não podem listar os seguintes alimentos, bebidas e produtos relacionados em nosso site:
Os alimentos que não se enquadram em Alimentos Proibidos acima devem seguir estes padrões e diretrizes mínimos:
Recipientes selados - todos os alimentos e produtos relacionados vendidos no Site devem ser embalados ou selados para garantir que o Comprador possa identificar evidências de adulteração ou defeito;
Anúncios que violem as leis de direito autoral, patentes, marcas, modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas e denominações de origem.
Produtos potencialmente infratores: produtos incluindo - mas não limitado a - réplicas, produtos falsificados, e cópias não-autorizadas de um produto ou item que pode violar determinados direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Armas de fogo independente do calibre e com ou sem disparo (exemplo: réplicas de armas, armas de coleção, relíquias, armas antigas etc.);
Armas para airsoft/pressão.
Balas e munição (para armas de pressão e/ou airsoft só serão aceitas até o calibre 6mm);
Ferramentas ou serviços que permitem modificar armas;
Partes de armas de fogo, assim como acessórios ou elementos relacionados com o funcionamento da arma (exemplo: jet loader/speed loader, canhões, gatilhos, silenciadores, calibrador de cartuchos, embuchamento de câmara para armas etc.);
Máquinas para recarregar e fabricar munições;
Dispositivos explosivos de qualquer potência (exemplo: granadas, explosivos, mísseis, detonadores, foguetes de iluminação, fogos de artifício, estalinhos, bombinhas, biribinhas, bola brasil, projéteis e pólvora, vigentes ou em desuso etc.);
Botijão de gás (cheio ou vazio);
Produtos ou dispositivos cujo fim seja a montagem de explosivos;
Armas não-letais (exemplo: spray de pimenta, bala de borracha, armas de choque, gás lacrimogêneo, taser etc.);
Munição ou sistemas para recarregar armas de eletrochoque à distância;
Armas brancas à intenção de auferir agressão à outro (exemplo: soco inglês, nunchaku, bastão retrátil, tonfa, cassetete, arco e flechas, bestas ou balestras - desde que não sejam para prática esportiva etc);
Facas e lâminas (cujo área de corte tenha mais que 30 centímetros ou a partir de 12 polegadas).
Qualquer tipo de fio que contenha materiais cortantes, como cerol, linha chilena, linha indonésia, linha peruana, linha caldo de cana, linha de combate, linha de vidro, linha áspera, pipa de combate, entre outros que se declarem indicados para combate.
Documentação empresarial ou comercial. Por exemplo: títulos de propriedade de imóveis ou veículos, certidões de trabalho, credenciais fiscais, licenças para venda de álcool, entre outros;
Documentos de subsídios, ajudas governamentais ou benefícios sociais, concedidos pelo Governo a título pessoal;
Documentos do aluno ou sua elaboração. Por exemplo: cartões de desconto para alunos, teses, monografias, trabalhos práticos, entre outros;
Documentos educacionais. Por exemplo: certificações, títulos ou diplomas de qualquer grau educacional (universitário, secundário, entre outros);
Documentos profissionais. Por exemplo: credenciais e matrículas profissionais, cartas de recomendação, recibos de pagamento, entre outros;
Documentos relacionados à saúde. Por exemplo: receitas e / ou prescrições médicas, atestados de doença, entre outros;
Documentos relacionados às eleições governamentais. Por exemplo: boletins de voto, canhotos, credenciais de voto, entre outros;
Serviços de obtenção de consultas, processamento ou gestão de qualquer tipo de documentação pessoal (exemplo: consultas bancárias, consultas médicas etc.);
Título de pedigree ou diplomas;
Títulos ou certificados de autenticidade de qualquer produto, sem o produto;
Uniformes, insígnias, medalhas, selos, selos de órgãos reguladores, cartões, credenciais, documentos e elementos distintivos de qualquer força pública.
Exemplo: forças armadas, forças policiais nacionais ou internacionais, selos ANATEL, selos INMETRO, selos MAPA, entre outras.
Inseticidas (exceto o de uso doméstico), pesticidas, agrotóxicos, raticidas, herbicida, fungicida, bactericida, veneno, mata-mato, mata tiririca, acaricida, rodenticida, defensivo agrícola ou produtos fitossanitário.
Produtos que prometem sucesso em loterias e jogos de azar, assim como qualquer tipo de atividade ou prática que dependa de fatores relacionados ao acaso para o êxito de alguém;
Bilhetes de loteria ou apostas;
Bilhetes de rifas ou produtos que sejam vendidos por meio de rifas;
Jammer slot ou qualquer produto ou serviço para aumentar os créditos em cassinos;
Máquinas de cascata de moedas;
Software de jogos de loterias ou caça-níqueis e programas de manipulação de dados das máquinas;
Máquinas de jogos de azar como máquinas de cassino, tanto completas quanto em partes;
Produtos relacionados com jogos de loterias, rifas e/ou máquinas de azar;
Programas para jogadores baseados em dados estatísticos ou sequências lógicas que aumentam as chances de vitória.
Partes do corpo ou restos humanos e fluidos biológicos;
Órgãos, membros, resíduos humanos;
Cadáveres;
Ossos e esqueletos;
Pessoas;
Sangue ou esperma;
Barriga de aluguel.
Produtos ou campanhas relacionados a caridade.
Associações ou assinaturas de produtos ou serviços (por exemplo, academias, clubes, revistas, jornais, entre outros);
Qualquer produto intangível ou online (e-books, podcasts, cursos online, artes personalizadas para impressão, convites virtuais, contas onlines etc.);
Convites, cupons ou códigos de desconto e/ou benefícios de produtos não disponibilizados à venda;
Cosméticos e perfumes usados e/ou produtos cosméticos que alegam resultados extremos (Anti Rugas, Reparação da Pele etc.);
Mercadorias sem rótulo ou com rótulo enganoso;
Placas de veículos;
Amostras, testers, similares, fracionados, a granel etc;
Produtos atualmente em circulação cuja venda, entrega ou fornecimento deva ser efetuado unicamente pelo Estado ou por entidades autorizadas para esse fim (exemplo: bilhetes de transporte público);
Produtos cujas etiquetas indiquem “não apto à venda”, “não destinado à venda” ou similares;
Produtos em comodato;
Produtos entregues pelo governo no âmbito de programas sociais, pesquisas etc.;
Anúncio não destinado à venda (reservado, propagandas etc.);
Itens que exijam contrato para a venda (veículos, imóveis, terrenos etc.);
Produtos ou serviços relacionados a campanhas políticas ou sociais;
Produtos cujas características indicaram um alto potencial de fraude, lavagem de dinheiro e atividades terroristas ou ilegais, como visto pelas regras e recomendações aplicáveis de organizações nacionais e internacionais sobre o assunto;
Produtos que promovam a realização de qualquer tipo de resultado, seja ele físico, mental ou de qualquer outro tipo, sem robusto suporte científico e/ou reconhecimento pelas organizações competentes;
Produtos comercializados ou direcionados a crianças ou adolescentes que são inapropriados ou proibidos para suas idades, de acordo com a legislação em vigor;
Produtos relacionados ao Governo, Autoridades Públicas ou Polícia como distintivos, insígnias ou uniformes;
Propriedade roubada;
Aluguel de propriedades; casas, salões, chácaras etc.
Produtos que não apresentam - claramente - em suas ofertas e promoções as provisões relacionadas às suas formas de compra e consumo, preço, contato de suporte, regras de reembolso, cancelamento, garantias, renovações, entre outras informações requeridas pela lei aplicável;
Produtos que foram objeto de recall e/ou que tenham sido, em qualquer momento e independentemente do motivo, retirados de circulação por determinação dos fabricantes, revendedores e/ou autoridades públicas;
Quaisquer outros produtos que sejam ou contenham componentes que sejam ilegais ou restritos na jurisdição do Comprador e/ou do Vendedor, ou que de alguma outra forma incentivem atividades ilegais ou restritas, ou determinados por qualquer autoridade governamental ou regulatória como um risco potencial contra a saúde ou segurança;
Venda de produtos separados ou fracionados a fim de burlar o imposto de importação do mesmo (ex. Calçados, vestimentas e demais produtos).
Materiais obscenos, traiçoeiros ou sediciosos: incluindo websites, entretenimento e conteúdo adulto;
Quaisquer produtos na internet contendo nudez;
Áudio (sexo por telefone e conversas eróticas);
Vídeos, fotos, ou qualquer outro tipo de formato (da web de conteúdo sexual), em violação aos Termos de Serviço, ou que sejam de alguma outra forma proibidos a critério exclusivo da Shopee;
Prestação de serviços sexuais;
Agência de acompanhantes, salões de massagem, serviços sexuais;
Acompanhantes, serviços de acompanhantes ou serviços de encontros (sexualmente-orientados);
Associações, clubes, assinaturas, prostituição;
Clubes para o público masculino, bares com mulheres de topless, strip-club;
Anúncios com conotação sexual fora da categoria adultos;
Anúncios fora da categoria Adultos, links para e-Shops ou produtos anunciados nesta categoria;
Fotografias e vídeos pornográficos caseiros;
Material de qualquer tipo que contenha pornografia infantil, ou que promova a pedofilia ou contenha imagens desnudas de menores de idade;
Produtos ou ofertas de anúncios de natureza pornográfica proibidos por lei, como: prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto;
Roupa íntima usada (exemplo: calcinhas, cuecas, roupas de banho, fraldas, lingeries e suspensórios).
Medicamentos de venda livre, fitoterápicos ou que exijam prescrição médica, substâncias semelhantes à medicamentos incluindo dispositivos médicos prescritos;
Material biológico de origem humana (por exemplo, hormônios etc.);
Medicamentos para tratamentos para Verrugas (HPV);
Medicamentos fracionados (incluindo de uso veterinário);
Prestação de serviços médicos particulares, dispositivos para procedimentos médicos e serviços médicos online;
Qualquer tipo de anestésico, seja líquido, comprimido, pomada, creme ou injetável;
Aparelhos ortodonticos, acessórios, dentes temporários;
Acessórios e instrumentos hospitalares e/ou odontológicos - exceto com autorização da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária);
Produtos de uso exclusivo de profissionais de saúde, que resultem em qualquer tipo de modificação corporal, ou que precisem de especialização para serem administrados;
Kits para teste de HIV, Covid, Influenza e demais testes que necessitam de acompanhamento médico;
Remédios, chás ou suplementos emagrecedores;
Ex: Ozempic e Rybelsus;
Centella asiática ingerível (ex: medicamentos, suplementos ou chás);
Castanha da Índia;
Tribulus terrestre;
Lentes de contato com ou sem grau. Só será permitida a venda mediante a apresentação de documentação complementar;
Armações de óculos com grau. Só será permitida a venda mediante a apresentação de documentação complementar;
É permitida a venda de armação de óculos desde que este não tenha lentes de grau (ex: armação para óculos de grau);
Tratamentos de beleza invasivos – injetáveis – com intervenção médica que envolva a introdução de instrumentos ou dispositivos no corpo humano (ou seja, botox, peeling, ácido hialurônico, fios de PDO etc.);
Cosméticos que contenham substâncias proibidas pela Anvisa, dentre elas: Mercúrio e seus compostos, chumbo e seus compostos. Além de triclosan, hidroquinona, asbetos, benzeno, dioxano, entre outras;
Minoxidil;
Melatonina (dosagem máxima de 0,21mg);
Formol/formaldeído (solução a 37%), com exceção de produtos para endurecer unhas com a concentração máxima de até 5% de formaldeído (previsto na RDC Nº 15, 26 de março de 2013);
É necessário ter em seu rótulo a seguinte advertência: "Contém formaldeído";
Aparelhos auditivos;
Estimulante sexual de uso tópico e/ou ingerível (mel do amor, tesão de vaca etc.);
Produtos que contenham alegações terapêuticas e/ou promessas milagrosas. (sejam eles: suplementos, homeopáticos, fitoterápicos, vitaminas);
Anúncios com ações promocionais envolvendo itens e acessórios para crianças abaixo de 12 meses, que estimulam o desmame são proibidos.
Prestação de serviços de telemarketing;
Empresas de telemarketing de entrada que recebam chamadas como resultado de cartões postais ou correspondências semelhantes (em oposição ao catálogo ou publicidade da mídia);
Oferta de prêmio ou sorteios/participação em concursos como incentivo à compra de produtos e/ou serviços;
Venda de produtos/serviços como um agente para terceiros;
Prestação de férias partilhadas e serviços de manutenção de titularidade férias partilhadas;
A prestação de serviços de advogados de falência;
Fornecimento de serviços de jogos de azar em jurisdições onde isto é ilegal (onde aplicável) e/ou oferta de serviços de jogos de azar sem uma licença válida para a jurisdição relevante;
Dropshipping;
Agência de adoção.
Benefícios outorgados por companhias aéreas para premiar a fidelidade de seus clientes;
Milhas, pontos ou upgrades de companhias aéreas.
Substâncias ou componentes químicos restritos destinados apenas para uso comercial, industrial ou profissional e não disponíveis para compra pelo consumidor comum;
Produtos com conteúdo radioativo ou contaminado;
Material físsil (urânio 235 etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório etc);
Caixas, pacotes ou maços de cigarros vazios, cigarreira ou porta cigarro;
Cigarros, charutos ou tabaco;
Cigarros eletrônicos, vaporizadores ou piteiras;
Cinzeiros;
Narguilé;
Carvão de coco ou qualquer outro utilizado para narguilé e derivados;
Essência de nicotina, bem como qualquer essência para cigarros eletrônicos;
Produtos para preparar cigarros, ainda que não contenham tabaco (ex.: seda, papel etc);
Qualquer produto relacionado ao tabaco que estiver proibido pela legislação em vigor;
Tabaco solto, natural ou processado.
CDs e DVDs pirateados (filmes, jogos, músicas, instaladores);
Compilados em pen drives e/ou SD contendo filmes, jogos, músicas;
Selos ANATEL/ANAC;
Farm de cliques em redes sociais (exemplo: a venda de cliques, likes, avaliações, recomendações em sites e/ou redes sociais);
Bases de dados pessoais, cadernos eleitorais, números de cartões, contatos comerciais ou de provedores ou qualquer outro tipo de lista que contenha dados privados;
Credenciais ou passes de desconto no transporte que são concedidos a uma pessoa de forma intransferível;
Decodificadores, receptores, conversores, equipamentos ou antenas que permitam ter acesso a canais pagos de forma gratuita;
Equipamentos FTA (receptor de TV via satélite), equipamento IPTV (receptor de TV pela internet) ou dongles que decodificam sinais pagos ou são pré-carregados com conteúdo pago;
Lista de sinais de TV paga (por exemplo, listas IPTV, listas M3U ou similares);
TV Box e seus controles (proibido desde que não tenha homologação da ANATEL);
Dispositivos ou programas que permitem guardar o que se escreve no teclado. Por exemplo: keylogger, key ghost e key shark;
Dispositivos para abrir cadeados, Cyberlockers, serviços de Armazenamento na Nuvem e Compartilhamento de Arquivos;
Equipamentos de espionagem e câmeras escondidas;
Produtos ou serviços de espionagem como o de grampo ou escuta telefônica, o que não inclui gravadores comuns;
Equipamento de telecomunicação não-registrado pelas autoridades competentes, especialmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) do Brasil, e equipamentos eletrônicos de vigilância e outros equipamentos eletrônicos similares como TV a cabo, decodificadores, detectores de radar, dispositivos de controle de sinal de trânsito, dispositivos de escuta;
Equipamentos que permitam duplicar ou clonar sinais de acesso a sistemas fechados (clonagem automática de chave de carro, clonagem de portão elétrico etc.);
Venda de produtos destinados a alterar o IMEI e/ou InCloud de aparelhos bloqueados (previsto na Lei nº 15.825, de 06 de maio de 2015);
Hardware, Software ou conteúdos que são destinados exclusivamente para burlar a proteção contra o uso não autorizado;
Livros em formato digital, eletrônico, PDF, E-book, Movi, Kindle, eReader, iPad, AZW3, KF7, AZW, KF8 etc.;
Livros ou cursos que ensinem a hackear;
Peças de celular ou computador usadas;
Produtos baseados em dados pessoais, como listas de correspondência, banco de dados pessoais, dados de cartão de crédito associados ou não aos dados do titular do cartão, software para envio massivo de mensagens e contatos comerciais;
Produtos ou componentes que permitam realizar CS (CardSharing), IKS (Internet Key Sharing) ou SKS (Satellite Key Sharing);
Programas para gerar boletos de pagamento de entidades bancárias;
Venda ou personalização com códigos de barras (EAN, JAN, UPC, GTIN etc) ou QR Code;
Publicações, livros, filmes, vídeos e/ou vídeo-games que não cumprem com as leis aplicáveis no país de venda e/ou entrega;
Senhas, chaves de acesso, validadores, produtos ou serviços que permitam gerar números de séries para jogos ou programas. Por exemplo: key generator;
Serviços de modificação, atualização, instalação ou reparação dos produtos proibidos por esta política;
Serviços de obtenção de códigos de subsídio ou modificação de números de série e códigos de serviço;
Serviços de recuperação de senhas ou para hackear endereços eletrônicos;
Software, serviços, modems, cabos ou qualquer outro produto que tenham por finalidade apenas acessar indevidamente serviços de pagamentos pela internet de forma gratuita;
Softwares que permitem invadir um dispositivo eletrônico. Por exemplo: malwares, spywares, trojans etc;
Audiobook;
Rastreadores (exceto os que possuem certificação da Anatel);
Bloqueadores de sinais (como os de GPS, celulares, entre outros).
Itens para automóveis sem a devida aprovação e/ou homologação dos órgãos competentes;
Itens destinados a alterar a quilometragem registrada em um automóvel;
Itens que dificultem a identificação ou alterem a placa de um automóvel;
Itens automotivos protegidos por patente (sendo possível a venda apenas se o titular da patente autorizar);
Itens usados voltados à segurança do automóvel, tais como o sistema de freios, o sistema de controle de estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas, o sistema de direção e os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi, sendo sua destinação restrita para reciclagem e tratamento de resíduos;
Peças ou partes de automóveis impróprias para o uso (sucata/ peças de desmontagem);
Documentação ou licenças de automóveis;
Equipamentos para detectar radares;
Equipamentos que causem interferência no sinal de alarmes;
Veículos e partes de veículos automotores com ordem de busca e apreensão, restrição na documentação, restrição de circulação;
Veículos que não possuam a documentação estabelecida pelas leis vigentes;
Artefatos, dispositivos e/ou substâncias que permitam obstruir, ocultar ou bloquear a placa do veículo;
Coletivos, ônibus, táxis ou qualquer outro veículo que dependa de uma licença ou autorização oficial para operar;
Emuladores utilizados para simular as emissões de gases de veículos;
Outros correspondentes.
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Disposições Gerais
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Além disso, as Políticas de Produtos Proibidos e Restritos podem ser alteradas a qualquer momento de acordo com critérios exclusivos da Shopee e/ou atualizações regulatórias conforme as leis aplicáveis.
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